TJAM 0013932-19.2013.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA EXTINÇÃO DO FEITO PELO ARTIGO 267, IV DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
I - Inexiste qualquer previsão legal que determine a intimação pessoal da parte no caso de extinção do feito por indeferimento da petição inicial, sendo certo que o § 1.º do art. 267 somente é aplicável aos casos de abandono do processo pelas partes ou pelo autor. Precedentes do STJ;
II – Agravo Interno conhecido, porém improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA EXTINÇÃO DO FEITO PELO ARTIGO 267, IV DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
I - Inexiste qualquer previsão legal que determine a intimação pessoal da parte no caso de extinção do feito por indeferimento da petição inicial, sendo certo que o § 1.º do art. 267 somente é aplicável aos casos de abandono do processo pelas partes ou pelo autor. Precedentes do STJ;
II – Agravo Interno conhecido, porém improvido.
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Data da Publicação
:
19/12/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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