TJAM 0013941-44.2014.8.04.0000
PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU O RECURSO DE APELAÇÃO - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
- Em matéria de recursos no Processo Civil vige o princípio da dialeticidade, segundo o qual o recurso deve ser "discursivo", devendo haver a declinação das razões para reforma da decisão objurgada.
- A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido no decisório recorrido impõe o não conhecimento da recurso.
Ementa
PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU O RECURSO DE APELAÇÃO - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
- Em matéria de recursos no Processo Civil vige o princípio da dialeticidade, segundo o qual o recurso deve ser "discursivo", devendo haver a declinação das razões para reforma da decisão objurgada.
- A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido no decisório recorrido impõe o não conhecimento da recurso.
Data do Julgamento
:
14/12/2014
Data da Publicação
:
18/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Revisão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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