TJAM 0013959-65.2014.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO PATRONO QUE SUBSCREVEU A INICIAL DO AGRAVO - PEÇA ESSENCIAL - EXEGESE DO ARTIGO 525, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ARTIGO 13 DO CPC – INAPLICABILIDADE - DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
- Não tendo o Agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantenho, na íntegra, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
- Compete ao agravante o ônus de juntar as peças obrigatórias do agravo, sendo inadmissível realizar diligência para suprir má-formação do instrumento, bem como não se admite sua juntada posterior, já que inaplicável ao caso o art. 13 do CPC.
- Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO PATRONO QUE SUBSCREVEU A INICIAL DO AGRAVO - PEÇA ESSENCIAL - EXEGESE DO ARTIGO 525, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ARTIGO 13 DO CPC – INAPLICABILIDADE - DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
- Não tendo o Agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantenho, na íntegra, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
- Compete ao agravante o ônus de juntar as peças obrigatórias do agravo, sendo inadmissível realizar diligência para suprir má-formação do instrumento, bem como não se admite sua juntada posterior, já que inaplicável ao caso o art. 13 do CPC.
- Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
16/11/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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