main-banner

Jurisprudência


TJAM 0013959-65.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO PATRONO QUE SUBSCREVEU A INICIAL DO AGRAVO - PEÇA ESSENCIAL - EXEGESE DO ARTIGO 525, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ARTIGO 13 DO CPC – INAPLICABILIDADE - DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. - Não tendo o Agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantenho, na íntegra, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. - Compete ao agravante o ônus de juntar as peças obrigatórias do agravo, sendo inadmissível realizar diligência para suprir má-formação do instrumento, bem como não se admite sua juntada posterior, já que inaplicável ao caso o art. 13 do CPC. - Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 16/11/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão