TJAM 0013960-50.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Além dos vício da omissão, obscuridade e contradição os embargos de declaração vêm sendo admitidos para a correção de erros materiais, pois ao juiz se permite, de ofício ou a requerimento, corrigir erros ou inexatidões materiais, conforme art. 463 do CPC.
2. O acórdão guerreado não apresenta nenhum erro material a ser sanado, posto que de simples exame dos autos, observa-se conter no acórdão embargado a expressão "mantendo na íntegra a sentença", que alega o embargante inexistir.
3. Embargos de Declaração não conhecido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Além dos vício da omissão, obscuridade e contradição os embargos de declaração vêm sendo admitidos para a correção de erros materiais, pois ao juiz se permite, de ofício ou a requerimento, corrigir erros ou inexatidões materiais, conforme art. 463 do CPC.
2. O acórdão guerreado não apresenta nenhum erro material a ser sanado, posto que de simples exame dos autos, observa-se conter no acórdão embargado a expressão "mantendo na íntegra a sentença", que alega o embargante inexistir.
3. Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento
:
03/02/2015
Data da Publicação
:
05/02/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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