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Jurisprudência


TJAM 0013961-35.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADOS. LEGITIMIDADE, MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, COGNOSCÍVEL ATÉ MESMO DE OFÍCIO. - A legitimidade ativa é tema de ordem pública, que antecede o próprio mérito da demanda, dizendo com a viabilidade desta, podendo ser apreciado até de ofício pelo julgador, em qualquer tempo e grau de jurisdição (CPC, art. 267, VI, e § 3º). - Embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 14/02/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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