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Jurisprudência


TJAM 0013962-20.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. ART. 16 , PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 12.016 /09. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.A concessão de liminar em mandado de segurança está condicionada à presença concomitante de seus dois pressupostos autorizadores, quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni iuris. 2.Diante da ausência dos pressupostos autorizadores do deferimento da medida liminar no Mandado de Segurança impetrado, inexistem reparos a serem feitos no decisório combatido. 3.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 06/04/2015
Data da Publicação : 10/04/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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