TJAM 0013962-20.2014.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. ART. 16 , PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 12.016 /09. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A concessão de liminar em mandado de segurança está condicionada à presença concomitante de seus dois pressupostos autorizadores, quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni iuris.
2.Diante da ausência dos pressupostos autorizadores do deferimento da medida liminar no Mandado de Segurança impetrado, inexistem reparos a serem feitos no decisório combatido.
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. ART. 16 , PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 12.016 /09. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A concessão de liminar em mandado de segurança está condicionada à presença concomitante de seus dois pressupostos autorizadores, quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni iuris.
2.Diante da ausência dos pressupostos autorizadores do deferimento da medida liminar no Mandado de Segurança impetrado, inexistem reparos a serem feitos no decisório combatido.
3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
06/04/2015
Data da Publicação
:
10/04/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Liminar
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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