TJAM 0013965-72.2014.8.04.0000
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONVERSÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA OU MONITÓRIA APÓS A CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. É inviável a conversão da ação de execução em ação de cobrança ou monitória após a citação do devedor, porquanto já estabilizada a relação processual.
2. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONVERSÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA OU MONITÓRIA APÓS A CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. É inviável a conversão da ação de execução em ação de cobrança ou monitória após a citação do devedor, porquanto já estabilizada a relação processual.
2. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
25/02/2015
Data da Publicação
:
02/03/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Atos Executórios
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão