TJAM 0013979-56.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – OMISSÃO VERIFICADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1.Considerando que o sinistro objeto desta controvérsia acarretou a perda total do veículo da Embargada, e a seguradora Embargante foi condenada ao pagamento integral do valor estipulado no contrato, o montante obtido com a venda dos salvados ou a entrega destes à seguradora é medida que se impõe, sob pena de permitir ao autor o enriquecimento sem causa.
2.Recurso conhecido e provido, sem, contudo, atribuir-lhe efeitos infringentes.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – OMISSÃO VERIFICADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1.Considerando que o sinistro objeto desta controvérsia acarretou a perda total do veículo da Embargada, e a seguradora Embargante foi condenada ao pagamento integral do valor estipulado no contrato, o montante obtido com a venda dos salvados ou a entrega destes à seguradora é medida que se impõe, sob pena de permitir ao autor o enriquecimento sem causa.
2.Recurso conhecido e provido, sem, contudo, atribuir-lhe efeitos infringentes.
Data do Julgamento
:
07/06/2015
Data da Publicação
:
11/06/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão