TJAM 0013994-25.2014.8.04.0000
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - DECISÃO COLEGIADA MANTIDA.
- Os aclaratórios somente podem ser manejados para superar as específicas deficiências previstas no art. 535 do CPC, não sendo meio adequado para redebater a causa ou inaugurar nova discussão em torno do acerto ou desacerto da decisão embargada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - DECISÃO COLEGIADA MANTIDA.
- Os aclaratórios somente podem ser manejados para superar as específicas deficiências previstas no art. 535 do CPC, não sendo meio adequado para redebater a causa ou inaugurar nova discussão em torno do acerto ou desacerto da decisão embargada.
Data do Julgamento
:
02/03/2015
Data da Publicação
:
04/03/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Aposentadoria por Invalidez
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão