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Jurisprudência


TJAM 0013994-25.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - DECISÃO COLEGIADA MANTIDA. - Os aclaratórios somente podem ser manejados para superar as específicas deficiências previstas no art. 535 do CPC, não sendo meio adequado para redebater a causa ou inaugurar nova discussão em torno do acerto ou desacerto da decisão embargada.

Data do Julgamento : 02/03/2015
Data da Publicação : 04/03/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Aposentadoria por Invalidez
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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