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Jurisprudência


TJAM 0013999-47.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – ERRO MATERIAL SANADO EM DECISÃO ANTERIOR – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. A executada Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A- ELETRONORTE apôs Embargo de Declaração (nº 0010215-62.2014) alegando erro material, uma vez que os embargos anteriores teriam sido opostos pelo Município de Manaus e não pela executada. Os quais foram acolhidos pelo juízo e determinou a correição das partes nos Embargos anteriormente decidido. O embargante sustenta que a decisão não teria sido publicada e nem tão pouco intimado as partes. 2. Ao compulsar detidamente os autos é possível encontrar o edital de publicação (fls. 19 dos autos apartados) e a certidão de intimação das partes (fls. 20 dos autos apartados). 3. Inexistência de omissão , contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. 5. Embargos conhecidos e rejeitados. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 14/02/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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