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Jurisprudência


TJAM 0014001-17.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – REQUISITO DE IDADE MÍNIMA PARA O INGRESSO EM CARGO PÚBLICO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO – PREQUESTIONAMENTO – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Os argumentos apresentados pelo embargante, de forma alguma, comprovam a existência de omissão a provocar o suprimento do decisum. 2. O embargante alega a existência de omissão no acórdão impugnado, utilizando como fundamento a ausência de análise do princípio da igualdade e a pertinência entre a exigência de idade e a função a ser exercida (proporcionalidade da exigência). 3. No caso vertente, este Órgão julgador manifestou-se, suficientemente, sobre a linha de raciocínio que fundamentou a referida decisão embargada. 4. Inexistência de omissão. 5. Embargos conhecidos e rejeitados. ACÓRDÃO Sala de sessões do Tribunal de Justiça do Amazonas, em Manaus/AM.

Data do Julgamento : 03/03/2015
Data da Publicação : 10/03/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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