TJAM 0014001-17.2014.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – REQUISITO DE IDADE MÍNIMA PARA O INGRESSO EM CARGO PÚBLICO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO – PREQUESTIONAMENTO – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Os argumentos apresentados pelo embargante, de forma alguma, comprovam a existência de omissão a provocar o suprimento do decisum.
2. O embargante alega a existência de omissão no acórdão impugnado, utilizando como fundamento a ausência de análise do princípio da igualdade e a pertinência entre a exigência de idade e a função a ser exercida (proporcionalidade da exigência).
3. No caso vertente, este Órgão julgador manifestou-se, suficientemente, sobre a linha de raciocínio que fundamentou a referida decisão embargada.
4. Inexistência de omissão.
5. Embargos conhecidos e rejeitados.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Tribunal de Justiça do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – REQUISITO DE IDADE MÍNIMA PARA O INGRESSO EM CARGO PÚBLICO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO – PREQUESTIONAMENTO – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Os argumentos apresentados pelo embargante, de forma alguma, comprovam a existência de omissão a provocar o suprimento do decisum.
2. O embargante alega a existência de omissão no acórdão impugnado, utilizando como fundamento a ausência de análise do princípio da igualdade e a pertinência entre a exigência de idade e a função a ser exercida (proporcionalidade da exigência).
3. No caso vertente, este Órgão julgador manifestou-se, suficientemente, sobre a linha de raciocínio que fundamentou a referida decisão embargada.
4. Inexistência de omissão.
5. Embargos conhecidos e rejeitados.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Tribunal de Justiça do Amazonas, em Manaus/AM.
Data do Julgamento
:
03/03/2015
Data da Publicação
:
10/03/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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