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Jurisprudência


TJAM 0014023-12.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA AGRAVADA. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. ART. 585, II, DO CPC. ÔNUS DO RECORRENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.A decisão hostilizada pôs fim ao Agravo de Instrumento por não ter encontrado naquele caderno processual cópia da procuração outorgada à advogada da Agravada, documento que segundo o artigo 585, II, do Código de Processo Civil consubstancia condição obrigatória para o processamento do recurso. 2.Às fls.39 dos autos do instrumental, onde, de acordo com o Agravo Regimental, deveria se ver a procuração outorgada à advogada da parte adversa, observa-se apenas a terceira página da petição inicial da Ação Cautelar com Pedido de Antecipação de Tutela ajuizada Elina Maria Correa de Matos em face da Amazonas Distribuidora de Energia S/A. 3.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 15/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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