TJAM 0014063-51.1996.8.04.0012
AÇÃO MONITÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA-CORRENTE E COMPROVANTES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DOCUMENTOS HÁBEIS À INSTRUÇÃO DO PROCEDIMENTO MONITÓRIO. ART. 1.102 DO CPC – RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
- Constata-se fixada a responsabilidade dos ora Apelantes pelo pagamento dos valores alegados, com supedâneo no artigo 1.102, do Código de Processo Civil, com plausibilidade da Ação Monitória ajuizada, sob pena violação do princípio da segurança jurídica e estabilidade da relação jurídica processual que este instituto visa resguardar.
Ementa
AÇÃO MONITÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA-CORRENTE E COMPROVANTES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DOCUMENTOS HÁBEIS À INSTRUÇÃO DO PROCEDIMENTO MONITÓRIO. ART. 1.102 DO CPC – RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
- Constata-se fixada a responsabilidade dos ora Apelantes pelo pagamento dos valores alegados, com supedâneo no artigo 1.102, do Código de Processo Civil, com plausibilidade da Ação Monitória ajuizada, sob pena violação do princípio da segurança jurídica e estabilidade da relação jurídica processual que este instituto visa resguardar.
Data do Julgamento
:
10/04/2016
Data da Publicação
:
13/04/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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