TJAM 0014063-91.2013.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – EFEITO INFRINGENTE - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE.
Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP;
- Inadmissíveis os efeitos infringentes a embargos de declaração que busca rediscutir matéria exaurida no acórdão.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – EFEITO INFRINGENTE - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE.
Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP;
- Inadmissíveis os efeitos infringentes a embargos de declaração que busca rediscutir matéria exaurida no acórdão.
Data do Julgamento
:
23/02/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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