main-banner

Jurisprudência


TJAM 0014063-91.2013.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – EFEITO INFRINGENTE - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE. Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP; - Inadmissíveis os efeitos infringentes a embargos de declaração que busca rediscutir matéria exaurida no acórdão.

Data do Julgamento : 23/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão