TJAM 0014078-38.2005.8.04.0001
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL E MORAL. PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRESTAÇÃO DEFEITUOSA. REEMBOLSO INTEGRAL. CABIMENTO.
- Havendo falha na prestação do serviço contratado, e tendo o apelado efetivamente arcado com as custas de seu tratamento por não ter sido autorizado pelo plano, descabe a pretensão da apelante de se eximir do reembolso integral do devido.
- Dano moral devido pela quebra da relação de consumo, causando danos ao apelado. Precedentes do STJ.
- Apelação parcialmente provida.
Ementa
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL E MORAL. PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRESTAÇÃO DEFEITUOSA. REEMBOLSO INTEGRAL. CABIMENTO.
- Havendo falha na prestação do serviço contratado, e tendo o apelado efetivamente arcado com as custas de seu tratamento por não ter sido autorizado pelo plano, descabe a pretensão da apelante de se eximir do reembolso integral do devido.
- Dano moral devido pela quebra da relação de consumo, causando danos ao apelado. Precedentes do STJ.
- Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
03/11/2013
Data da Publicação
:
12/11/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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