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Jurisprudência


TJAM 0014078-38.2005.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL E MORAL. PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRESTAÇÃO DEFEITUOSA. REEMBOLSO INTEGRAL. CABIMENTO. - Havendo falha na prestação do serviço contratado, e tendo o apelado efetivamente arcado com as custas de seu tratamento por não ter sido autorizado pelo plano, descabe a pretensão da apelante de se eximir do reembolso integral do devido. - Dano moral devido pela quebra da relação de consumo, causando danos ao apelado. Precedentes do STJ. - Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 03/11/2013
Data da Publicação : 12/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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