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Jurisprudência


TJAM 0014089-55.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÕES E OBSCURIDADES SUSCITADAS. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O aresto ora embargado apreciou, fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões que lhe foram submetidas na Apelação Criminal, necessárias a solução da controvérsia, dando-lhe, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pelo embargante. 2. Após detida análise das razões contidas nos Embargos de Declaração, as alegadas omissões e obscuridades, nos termos do artigo 619, do Código de Processo Penal, não merecem acolhimento, posto que, em verdade, apenas refletem o inconformismo do recorrente com as conclusões postas no julgado. 3. Embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 16/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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