TJAM 0014106-28.2013.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÕES RECONHECIDAS. SEM EFEITOS INFRINGENTES.
I - Constatado um dos vícios inseridos no art. 535, do Código de Processo Civil, in casu, a omissão, o recurso deve possuir efeitos meramente integrativos;
II - Os Embargos de Declaração devem ser acolhidos para, sem efeitos modificativos, sanar as omissões apontadas e possibilitar o acesso aos Tribunais Superiores;
III – Embargos de Declaração providos apenas com efeitos meramente integrativos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÕES RECONHECIDAS. SEM EFEITOS INFRINGENTES.
I - Constatado um dos vícios inseridos no art. 535, do Código de Processo Civil, in casu, a omissão, o recurso deve possuir efeitos meramente integrativos;
II - Os Embargos de Declaração devem ser acolhidos para, sem efeitos modificativos, sanar as omissões apontadas e possibilitar o acesso aos Tribunais Superiores;
III – Embargos de Declaração providos apenas com efeitos meramente integrativos.
Data do Julgamento
:
26/01/2014
Data da Publicação
:
27/01/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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