main-banner

Jurisprudência


TJAM 0014106-28.2013.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÕES RECONHECIDAS. SEM EFEITOS INFRINGENTES. I - Constatado um dos vícios inseridos no art. 535, do Código de Processo Civil, in casu, a omissão, o recurso deve possuir efeitos meramente integrativos; II - Os Embargos de Declaração devem ser acolhidos para, sem efeitos modificativos, sanar as omissões apontadas e possibilitar o acesso aos Tribunais Superiores; III – Embargos de Declaração providos apenas com efeitos meramente integrativos.

Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 27/01/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão