TJAM 0014106-91.2014.8.04.0000
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Conforme se extrai dos argumentos deduzidos pelo embargante, o inconformismo nesta ocasião gira em torno do fato de não ter sido reconhecida a tese aventada pela defesa de que o acusado guardava droga apenas para o seu uso pessoal. Alega, ainda, que houve equívoco na dosimetria da pena.
2. Não há como considerar que tais argumentos revelem quaisquer das causas que justificam a interposição dos presentes embargos. Afinal, trata-se da matéria de fundo, pois o embargante se volta contra o fundamento da decisão que manteve a condenação do acusado pelo crime de tráfico de drogas. A pretensão de rediscussão do mérito é evidente.
3. Embargos de Declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Conforme se extrai dos argumentos deduzidos pelo embargante, o inconformismo nesta ocasião gira em torno do fato de não ter sido reconhecida a tese aventada pela defesa de que o acusado guardava droga apenas para o seu uso pessoal. Alega, ainda, que houve equívoco na dosimetria da pena.
2. Não há como considerar que tais argumentos revelem quaisquer das causas que justificam a interposição dos presentes embargos. Afinal, trata-se da matéria de fundo, pois o embargante se volta contra o fundamento da decisão que manteve a condenação do acusado pelo crime de tráfico de drogas. A pretensão de rediscussão do mérito é evidente.
3. Embargos de Declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
22/03/2015
Data da Publicação
:
23/03/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão