TJAM 0014115-53.2014.8.04.0000
E M E N T A
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Agravo Regimental é o recurso cabível contra decisões unipessoais em segundo grau de jurisdição.
As decisões tomadas pelos Tribunais são, em regra, colegiadas, e, mesmo nos casos em que se permite a decisão monocrática do feito, o Código de Processo Civil prevê recurso específico para submeter a decisão unipessoal ao colegiado, órgão que detém, em última análise, competência para a apreciação e julgamento do feito.
Tendo o feito sido decidido por Acórdão, já houve julgamento colegiado, razão pela qual afigura-se incabível o Agravo Interno previsto no art. 557, §1º, do CPC, que, por expressa previsão legal, busca atacar decisões tomadas singularmente pelo relator.
Recurso não conhecido.
Ementa
E M E N T A
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Agravo Regimental é o recurso cabível contra decisões unipessoais em segundo grau de jurisdição.
As decisões tomadas pelos Tribunais são, em regra, colegiadas, e, mesmo nos casos em que se permite a decisão monocrática do feito, o Código de Processo Civil prevê recurso específico para submeter a decisão unipessoal ao colegiado, órgão que detém, em última análise, competência para a apreciação e julgamento do feito.
Tendo o feito sido decidido por Acórdão, já houve julgamento colegiado, razão pela qual afigura-se incabível o Agravo Interno previsto no art. 557, §1º, do CPC, que, por expressa previsão legal, busca atacar decisões tomadas singularmente pelo relator.
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
09/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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