TJAM 0014123-30.2014.8.04.0000
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO PARA EMENDAR A INICIAL – LEGALIDADE – AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A despeito das afirmações apresentadas pelo agravante nesta ocasião, entendo não existir motivo para a reforma da decisão impugnada nesta via. Nessa senda, consignei na decisão ora impugnada, com respaldo na jurisprudência pátria, que a ausência de prova pré-constituída é causa de indeferimento imediato da petição inicial.
2. Agravo não provido.
ACÓRDÃO
Ementa
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO PARA EMENDAR A INICIAL – LEGALIDADE – AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A despeito das afirmações apresentadas pelo agravante nesta ocasião, entendo não existir motivo para a reforma da decisão impugnada nesta via. Nessa senda, consignei na decisão ora impugnada, com respaldo na jurisprudência pátria, que a ausência de prova pré-constituída é causa de indeferimento imediato da petição inicial.
2. Agravo não provido.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
25/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Assistência Pré-escolar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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