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Jurisprudência


TJAM 0014145-88.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES NÃO VERIFICADAS. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS. - À míngua vício descrito no artigo 535 do Código de Processo Civil, devem ser rejeitados os aclaratórios, haja vista que a questão foi devidamente tratada no acórdão. - Foram devidamente fundamentados todos os pontos necessários ao deslinde da controvérsia, não havendo nenhuma omissão a ser sanada. Lembre-se: o mero inconformismo não é causa a motivar e justificar a oposição de embargos de declaração. - Embargos conhecidos, mas rejeitados.

Data do Julgamento : 12/04/2015
Data da Publicação : 15/05/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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