TJAM 0014147-58.2014.8.04.0000
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO.
Não ocorrentes as hipóteses previstas no art. 535 do CPC, tampouco omissão manifesta no julgado recorrido, não merecem acolhida os embargos que se apresentam com nítido caráter infringente e intuito de rediscutir a causa já devidamente decidida.
Embargos declaratórios improvidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO.
Não ocorrentes as hipóteses previstas no art. 535 do CPC, tampouco omissão manifesta no julgado recorrido, não merecem acolhida os embargos que se apresentam com nítido caráter infringente e intuito de rediscutir a causa já devidamente decidida.
Embargos declaratórios improvidos.
Data do Julgamento
:
15/03/2015
Data da Publicação
:
16/03/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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