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Jurisprudência


TJAM 0014180-48.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA MATÉRIA OBJETO DO PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. - Os embargos de declaração não se destinam à rediscussão da matéria apreciada pela instância recursal, mas apenas para esclarecer os termos do que foi decidido no acórdão. Mesmo para fins de prequestionamento devem os embargos respeitar os limites traçados no art. 535 do CPC. - Embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 14/02/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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