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Jurisprudência


TJAM 0014202-09.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INOMINADO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. I – Nos termos do artigo 514, inciso II do Código de Processo Civil o agravo deve conter os fatos e fundamentos de direito, traduzido-se pelas próprias razões do inconformismo do Agravante, que correspondem à causa de pedir da ação; não devendo, portanto, ser conhecido o recurso quando não for feita a exposição do direito e das razões do pedido de nova decisão.

Data do Julgamento : 13/09/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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