TJAM 0014220-30.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÕES SUSCITADAS. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O aresto ora embargado e o próprio voto originário apreciaram, fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões que lhe foram submetidas no mandamus, necessárias a solução da controvérsia, dando-lhe, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pelo embargante.
2. Após detida análise das razões contidas nos Embargos de Declaração, as alegadas omissões, nos termos do inciso II, do artigo 535, do Código de Processo Civil, não merecem acolhimento, posto que, em verdade, apenas refletem o inconformismo do recorrente com as conclusões postas no julgado.
3. Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÕES SUSCITADAS. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O aresto ora embargado e o próprio voto originário apreciaram, fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões que lhe foram submetidas no mandamus, necessárias a solução da controvérsia, dando-lhe, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pelo embargante.
2. Após detida análise das razões contidas nos Embargos de Declaração, as alegadas omissões, nos termos do inciso II, do artigo 535, do Código de Processo Civil, não merecem acolhimento, posto que, em verdade, apenas refletem o inconformismo do recorrente com as conclusões postas no julgado.
3. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento
:
15/12/2014
Data da Publicação
:
18/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Reintegração
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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