TJAM 0014221-15.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DE LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA A CORRÉU. QUESTÃO NÃO APRECIADA NO ACÓRDÃO. OMISSÃO SUPRIDA. NÃO ALTERAÇÃO DO DECISUM.
1. A liberdade provisória constitui medida cautelar a ser deferida acaso ausentes os requisitos da prisão preventiva, nos termos do art. 321 do CPP.
2. A extensão de benefício de liberdade provisória deferido a coautor não alcança pessoa que se encontra em situação subjetivamente distinta à do outrora beneficiado.
3. Embargos conhecidos e parcialmente providos. Acórdão inalterado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DE LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA A CORRÉU. QUESTÃO NÃO APRECIADA NO ACÓRDÃO. OMISSÃO SUPRIDA. NÃO ALTERAÇÃO DO DECISUM.
1. A liberdade provisória constitui medida cautelar a ser deferida acaso ausentes os requisitos da prisão preventiva, nos termos do art. 321 do CPP.
2. A extensão de benefício de liberdade provisória deferido a coautor não alcança pessoa que se encontra em situação subjetivamente distinta à do outrora beneficiado.
3. Embargos conhecidos e parcialmente providos. Acórdão inalterado.
Data do Julgamento
:
16/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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