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Jurisprudência


TJAM 0014221-15.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DE LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA A CORRÉU. QUESTÃO NÃO APRECIADA NO ACÓRDÃO. OMISSÃO SUPRIDA. NÃO ALTERAÇÃO DO DECISUM. 1. A liberdade provisória constitui medida cautelar a ser deferida acaso ausentes os requisitos da prisão preventiva, nos termos do art. 321 do CPP. 2. A extensão de benefício de liberdade provisória deferido a coautor não alcança pessoa que se encontra em situação subjetivamente distinta à do outrora beneficiado. 3. Embargos conhecidos e parcialmente providos. Acórdão inalterado.

Data do Julgamento : 16/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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