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Jurisprudência


TJAM 0014222-97.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ERRO MATERIAL- ACOLHIMENTO - RECURSO ACOLHIDO I - Correção de erro material para que passe a constar do acórdão embargado: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0709859-91.2012.8.04.0001, em epígrafe, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em consonância com o Parecer do Graduado Órgão do Ministério Público, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator que passa a integrar o presente. II - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 24/05/2015
Data da Publicação : 26/05/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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