TJAM 0014222-97.2014.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ERRO MATERIAL- ACOLHIMENTO - RECURSO ACOLHIDO
I - Correção de erro material para que passe a constar do acórdão embargado: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0709859-91.2012.8.04.0001, em epígrafe, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em consonância com o Parecer do Graduado Órgão do Ministério Público, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator que passa a integrar o presente.
II - Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ERRO MATERIAL- ACOLHIMENTO - RECURSO ACOLHIDO
I - Correção de erro material para que passe a constar do acórdão embargado: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0709859-91.2012.8.04.0001, em epígrafe, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em consonância com o Parecer do Graduado Órgão do Ministério Público, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator que passa a integrar o presente.
II - Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
24/05/2015
Data da Publicação
:
26/05/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Prestação de Serviços
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão