TJAM 0014233-29.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INOCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Em não havendo qualquer pressuposto a que alude o art. 535, do Código de Processo Civil, merece o recurso ser conhecido e improvido.
II O descontentamento com o resultado do julgamento não autoriza a reabertura do debate sobre o thema decidendum na mesma sede jurisdicional em que foi realizado.
III Embargos de Declaração conhecido e improvido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INOCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Em não havendo qualquer pressuposto a que alude o art. 535, do Código de Processo Civil, merece o recurso ser conhecido e improvido.
II O descontentamento com o resultado do julgamento não autoriza a reabertura do debate sobre o thema decidendum na mesma sede jurisdicional em que foi realizado.
III Embargos de Declaração conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
22/03/2015
Data da Publicação
:
24/03/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Resgate de Contribuição
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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