TJAM 0014234-14.2014.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. NÃO FIXAÇÃO. OMISSÃO RECONHECIDA. ACOLHIMENTO.
- Há que se reconhecer a omissão do acórdão que reformou a sentença de mérito, deixando de condenar Autor, ora Embargado, ao pagamento de honorários de sucumbência ao réu, excluído do feito ante o reconhecimento de sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda.
- Embargos acolhidos, para sanar a omissão apontada, mantido, no mais, o acórdão objeto dos aclaratórios.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. NÃO FIXAÇÃO. OMISSÃO RECONHECIDA. ACOLHIMENTO.
- Há que se reconhecer a omissão do acórdão que reformou a sentença de mérito, deixando de condenar Autor, ora Embargado, ao pagamento de honorários de sucumbência ao réu, excluído do feito ante o reconhecimento de sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda.
- Embargos acolhidos, para sanar a omissão apontada, mantido, no mais, o acórdão objeto dos aclaratórios.
Data do Julgamento
:
02/08/2015
Data da Publicação
:
04/08/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Adjudicação Compulsória
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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