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Jurisprudência


TJAM 0014234-14.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. NÃO FIXAÇÃO. OMISSÃO RECONHECIDA. ACOLHIMENTO. - Há que se reconhecer a omissão do acórdão que reformou a sentença de mérito, deixando de condenar Autor, ora Embargado, ao pagamento de honorários de sucumbência ao réu, excluído do feito ante o reconhecimento de sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda. - Embargos acolhidos, para sanar a omissão apontada, mantido, no mais, o acórdão objeto dos aclaratórios.

Data do Julgamento : 02/08/2015
Data da Publicação : 04/08/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Adjudicação Compulsória
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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