TJAM 0014266-19.2014.8.04.0000
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SANÇÃO APLICADA EM SEIS ANOS E SEIS MESES DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO DE CUMPRIMENTO DE PENA.
1. tendo sido o agente condenado à pena de 6 (seis) anos e (seis) meses de reclusão, a regra é que inicie o seu cumprimento em regime semiaberto, conforme estabelecido no art. 33, §2°, alínea b, do CP. O desatendimento ao referido dispositivo legal somente é admitido mediante fundamentação, com indicação de elementos concretos que justifiquem a imposição de regime mais severo, situação que não ocorreu no caso sob comento. Nesse sentido a súmula n° 719, do Supremo Tribunal Federal.
2. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SANÇÃO APLICADA EM SEIS ANOS E SEIS MESES DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO DE CUMPRIMENTO DE PENA.
1. tendo sido o agente condenado à pena de 6 (seis) anos e (seis) meses de reclusão, a regra é que inicie o seu cumprimento em regime semiaberto, conforme estabelecido no art. 33, §2°, alínea b, do CP. O desatendimento ao referido dispositivo legal somente é admitido mediante fundamentação, com indicação de elementos concretos que justifiquem a imposição de regime mais severo, situação que não ocorreu no caso sob comento. Nesse sentido a súmula n° 719, do Supremo Tribunal Federal.
2. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
01/02/2015
Data da Publicação
:
02/02/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Estupro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Itapiranga
Comarca
:
Itapiranga
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