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Jurisprudência


TJAM 0014266-19.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SANÇÃO APLICADA EM SEIS ANOS E SEIS MESES DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO DE CUMPRIMENTO DE PENA. 1. tendo sido o agente condenado à pena de 6 (seis) anos e (seis) meses de reclusão, a regra é que inicie o seu cumprimento em regime semiaberto, conforme estabelecido no art. 33, §2°, alínea b, do CP. O desatendimento ao referido dispositivo legal somente é admitido mediante fundamentação, com indicação de elementos concretos que justifiquem a imposição de regime mais severo, situação que não ocorreu no caso sob comento. Nesse sentido a súmula n° 719, do Supremo Tribunal Federal. 2. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 01/02/2015
Data da Publicação : 02/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Itapiranga
Comarca : Itapiranga
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