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Jurisprudência


TJAM 0014291-66.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE E ADEQUADA PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. EMBARGOS REJEITADOS. I Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão. II É sabido que o julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos levantados pelas partes, sendo certo que lhe compete exclusivamente indicar a fundamentação adequada e suficiente para o deslinde da controvérsia, tal qual ocorreu no caso dos autos com o reconhecimento da prescrição. Precedentes do STJ. III – Embargos de Declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 19/01/2014
Data da Publicação : 20/01/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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