TJAM 0014327-74.2014.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE. RELATOR. IMPEDIMENTO. NÃO CONFIGURADO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O impedimento de que trata o artigo 134, inciso I, do CPC/73, atualmente reproduzido no artigo 144, inciso I, refere-se tão somente ao processo em que o juiz outrora interveio como mandatário, não provocando impedimento subjetivo, isto é, para todo processo em que figurar um ex-cliente.
2. Da leitura do acórdão guerreado é possível verificar que a questão trazida ao Poder Judiciário foi suficientemente debatida por ocasião da apreciação do recurso, não incorrendo o julgado em omissão, contradição ou obscuridade.
3. Embargos Declaratórios desprovidos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE. RELATOR. IMPEDIMENTO. NÃO CONFIGURADO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O impedimento de que trata o artigo 134, inciso I, do CPC/73, atualmente reproduzido no artigo 144, inciso I, refere-se tão somente ao processo em que o juiz outrora interveio como mandatário, não provocando impedimento subjetivo, isto é, para todo processo em que figurar um ex-cliente.
2. Da leitura do acórdão guerreado é possível verificar que a questão trazida ao Poder Judiciário foi suficientemente debatida por ocasião da apreciação do recurso, não incorrendo o julgado em omissão, contradição ou obscuridade.
3. Embargos Declaratórios desprovidos.
Data do Julgamento
:
06/08/2017
Data da Publicação
:
08/08/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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