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Jurisprudência


TJAM 0014327-74.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE. RELATOR. IMPEDIMENTO. NÃO CONFIGURADO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O impedimento de que trata o artigo 134, inciso I, do CPC/73, atualmente reproduzido no artigo 144, inciso I, refere-se tão somente ao processo em que o juiz outrora interveio como mandatário, não provocando impedimento subjetivo, isto é, para todo processo em que figurar um ex-cliente. 2. Da leitura do acórdão guerreado é possível verificar que a questão trazida ao Poder Judiciário foi suficientemente debatida por ocasião da apreciação do recurso, não incorrendo o julgado em omissão, contradição ou obscuridade. 3. Embargos Declaratórios desprovidos.

Data do Julgamento : 06/08/2017
Data da Publicação : 08/08/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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