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Jurisprudência


TJAM 0014341-58.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nessa seara recursal, a controvérsia estabelecida cinge-se em definir o corretismo e a legalidade da determinação proferida nos autos dos embargos de declaração, a qual rejeitou por ausência de omissão, contradição e obscuridade. A despeito das afirmações apresentadas pela agravante nesta ocasião, entendo não existir motivo para a reforma da decisão impugnada nesta via, tendo em vista o raciocínio ali exposto, motivo pelo qual apresento os autos em mesa, a teor do disposto no §1.º do artigo 557, do Código de Processo Civil. 4. Agravo não provido. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.

Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : 27/01/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Medida Cautelar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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