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Jurisprudência


TJAM 0014392-47.2006.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – DANOS MATERIAIS – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO CONTRATUAL – PLANO DE SAÚDE – PAGAMENTO DAS PARCELAS – DANO MORAL – CARACTERIZAÇÃO: - A negativa de prestação de serviços regularmente contratados, sem que haja razão suficiente para tanto, uma vez que a outra parte demonstrou estar adimplente, caracteriza não apenas o dano material, com a necessidade de reparação dos valores que deveriam ter sido cobertos pela seguradora, bem como dano moral, decorrente justamente do abalo psicológico resultante de tal ato ilícito. - O montante estabelecido a título de reparação moral – R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mostra-se compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer reparo. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 29/09/2013
Data da Publicação : 10/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Serviços Profissionais
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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