TJAM 0014392-47.2006.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – DANOS MATERIAIS – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO CONTRATUAL – PLANO DE SAÚDE – PAGAMENTO DAS PARCELAS – DANO MORAL – CARACTERIZAÇÃO:
- A negativa de prestação de serviços regularmente contratados, sem que haja razão suficiente para tanto, uma vez que a outra parte demonstrou estar adimplente, caracteriza não apenas o dano material, com a necessidade de reparação dos valores que deveriam ter sido cobertos pela seguradora, bem como dano moral, decorrente justamente do abalo psicológico resultante de tal ato ilícito.
- O montante estabelecido a título de reparação moral – R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mostra-se compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer reparo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – DANOS MATERIAIS – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO CONTRATUAL – PLANO DE SAÚDE – PAGAMENTO DAS PARCELAS – DANO MORAL – CARACTERIZAÇÃO:
- A negativa de prestação de serviços regularmente contratados, sem que haja razão suficiente para tanto, uma vez que a outra parte demonstrou estar adimplente, caracteriza não apenas o dano material, com a necessidade de reparação dos valores que deveriam ter sido cobertos pela seguradora, bem como dano moral, decorrente justamente do abalo psicológico resultante de tal ato ilícito.
- O montante estabelecido a título de reparação moral – R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mostra-se compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer reparo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
29/09/2013
Data da Publicação
:
10/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Serviços Profissionais
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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