TJAM 0014399-95.2013.8.04.0000
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO, COM BASE NO ART. 520, IV DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REATIVAÇÃO DO PROTESTO DE TÍTULO DE VALOR VULTOSO. EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 558 DO CPC.
- A concessão do efeito suspensivo ao apelo é medida que se impõe, a fim de evitar que a Agravante sofra as consequências do protesto do título em momento prematuro, tornando inócua a concessão de efeito suspensivo à apelação interposta na ação principal.
- Considerando as peculiaridades do caso concreto, uma vez que tratam-se de ações conexas, que foram decididas sem resolução do mérito, cujo objeto é um título no valor de R$ 1.715.635,84 (um milhão, setecentos e quinze mil, seiscentos e trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), entendo que os efeitos concedidos à apelação na ação principal, devem estender-se ao recurso interposto no processo cautelar diante da possibilidade de lesão grave e de difícil reparação.
- Recurso provido.
Ementa
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO, COM BASE NO ART. 520, IV DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REATIVAÇÃO DO PROTESTO DE TÍTULO DE VALOR VULTOSO. EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 558 DO CPC.
- A concessão do efeito suspensivo ao apelo é medida que se impõe, a fim de evitar que a Agravante sofra as consequências do protesto do título em momento prematuro, tornando inócua a concessão de efeito suspensivo à apelação interposta na ação principal.
- Considerando as peculiaridades do caso concreto, uma vez que tratam-se de ações conexas, que foram decididas sem resolução do mérito, cujo objeto é um título no valor de R$ 1.715.635,84 (um milhão, setecentos e quinze mil, seiscentos e trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), entendo que os efeitos concedidos à apelação na ação principal, devem estender-se ao recurso interposto no processo cautelar diante da possibilidade de lesão grave e de difícil reparação.
- Recurso provido.
Data do Julgamento
:
07/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Títulos de Crédito
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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