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Jurisprudência


TJAM 0014416-97.2014.8.04.0000

Ementa
"MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO – CORPO DE BOMBEIRO DO ESTADO DO AMAZONAS – ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL Nº 3.431/2009 – PROCEDÊNCIA - SEGURANÇA DENEGADA. 1. O controle incidental de constitucionalidade dá-se diante de uma controvérsia concreta, então submetida à apreciação do Poder Judiciário, em que uma das partes requer o reconhecimento da inconstitucionalidade de uma lei, com o fim de afastar a sua aplicação ao caso concreto de seu interesse. 2. Uma vez que a apreciação da constitucionalidade não é o objeto principal do pedido, mas um incidente do processo, eventual declaração - incidenter tantum – prejudica o provimento judicial principal, mediante o reconhecimento do direito pleiteado pelo impetrante, decorrente do afastamento da lei àquele caso levado ao juízo. 3. A Lei nº 3.431/2009 contém inconstitucionalidades insanáveis, revelando a fragilidade e a forma irresponsável com que todo o seu processo legislativo foi conduzido. 4. A mencionada Lei delegou ao Governador do Estado do Amazonas, mediante Decreto, o poder-dever de distribuir os cargos pelos Quadros, Postos e Graduações dos cargos relativos ao efetivo do Corpo de Bombeiros, o que, sabidamente, deveria ocorrer mediante lei em sentido formal, por ofensa direta às Constituições Estadual e Federal. 5. Inconstitucionalidade incidental reconhecida. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 21/09/2015
Data da Publicação : 23/09/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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