TJAM 0014437-73.2014.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EFEITO MODIFICATIVO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO.
- Conforme restou devidamente apreciado no acórdão objeto dos aclaratórios, embora o Laudo Técnico ateste que o prédio continha avarias, a ora Embargante declarou no documento de p. 522/524, tê-lo recebido em perfeito estado de conservação, o que levou a magistrada de piso a crer que tais avarias ocorreram após o início da locação, não tendo a ora Embargante se desincumbido do ônus de desconstituir tal entendimento.
- O propósito exclusivo de reexame das matérias motivadamente decididas não se compatibiliza com a natureza integrativa dos embargos de declaração.
- Embargos rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EFEITO MODIFICATIVO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO.
- Conforme restou devidamente apreciado no acórdão objeto dos aclaratórios, embora o Laudo Técnico ateste que o prédio continha avarias, a ora Embargante declarou no documento de p. 522/524, tê-lo recebido em perfeito estado de conservação, o que levou a magistrada de piso a crer que tais avarias ocorreram após o início da locação, não tendo a ora Embargante se desincumbido do ônus de desconstituir tal entendimento.
- O propósito exclusivo de reexame das matérias motivadamente decididas não se compatibiliza com a natureza integrativa dos embargos de declaração.
- Embargos rejeitados.
Data do Julgamento
:
21/02/2016
Data da Publicação
:
23/02/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Cancelamento de Protesto
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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