TJAM 0014440-28.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – OMISSÃO – RECONHECIMENTO – DEVER DE INDENIZAR:
- Reconhecida a omissão quanto à análise do pedido de indenizar, integra-se o acórdão embargado a fim de determinar a obrigatoriedade da indenização, cujos valores deverão ser apurados oportunamente, ante a conduta reconhecidamente ilícita do ora embargado na gestão da empresa, extrapolando os limites da procuração que lhe foi outorgada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – OMISSÃO – RECONHECIMENTO – DEVER DE INDENIZAR:
- Reconhecida a omissão quanto à análise do pedido de indenizar, integra-se o acórdão embargado a fim de determinar a obrigatoriedade da indenização, cujos valores deverão ser apurados oportunamente, ante a conduta reconhecidamente ilícita do ora embargado na gestão da empresa, extrapolando os limites da procuração que lhe foi outorgada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
Data do Julgamento
:
12/04/2015
Data da Publicação
:
14/04/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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