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Jurisprudência


TJAM 0014440-28.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – OMISSÃO – RECONHECIMENTO – DEVER DE INDENIZAR: - Reconhecida a omissão quanto à análise do pedido de indenizar, integra-se o acórdão embargado a fim de determinar a obrigatoriedade da indenização, cujos valores deverão ser apurados oportunamente, ante a conduta reconhecidamente ilícita do ora embargado na gestão da empresa, extrapolando os limites da procuração que lhe foi outorgada. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS.

Data do Julgamento : 12/04/2015
Data da Publicação : 14/04/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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