TJAM 0014453-27.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA. PERDA DO OBJETO EM FACE DO JULGAMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. RECURSO PREJUDICADO. OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO
Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 535), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
O acórdão proferido na origem, antes de julgado o agravo interno interposto contra a decisão monocrática que concedeu parcialmente a liminar, implica a perda do seu objeto e torna prejudicado recurso.
Recurso não conhecido
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA. PERDA DO OBJETO EM FACE DO JULGAMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. RECURSO PREJUDICADO. OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO
Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 535), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
O acórdão proferido na origem, antes de julgado o agravo interno interposto contra a decisão monocrática que concedeu parcialmente a liminar, implica a perda do seu objeto e torna prejudicado recurso.
Recurso não conhecido
Data do Julgamento
:
05/10/2015
Data da Publicação
:
09/10/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão