TJAM 0014454-12.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. EXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS.
1. O embargante alega a existência de omissão no acórdão que negou provimento ao recurso em sentido estrito.
2. Efetivamente, o acórdão mostrou-se omisso, pois não enfrentou a alegação de nulidade quanto à intimação do acusado para a audiência de oitiva de testemunhas de acusação, porém, tal tese não merece guarida, uma vez que o ora embargante estava assistido pela Defensoria Pública do Estado, órgão constitucionalmente tutelado como instituição essencial à função jurisdicional do Estado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS, PORÉM, SEM EFEITO INFRINGENTE.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. EXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS.
1. O embargante alega a existência de omissão no acórdão que negou provimento ao recurso em sentido estrito.
2. Efetivamente, o acórdão mostrou-se omisso, pois não enfrentou a alegação de nulidade quanto à intimação do acusado para a audiência de oitiva de testemunhas de acusação, porém, tal tese não merece guarida, uma vez que o ora embargante estava assistido pela Defensoria Pública do Estado, órgão constitucionalmente tutelado como instituição essencial à função jurisdicional do Estado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS, PORÉM, SEM EFEITO INFRINGENTE.
Data do Julgamento
:
14/12/2014
Data da Publicação
:
16/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Crime Tentado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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