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Jurisprudência


TJAM 0014454-12.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. EXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS. 1. O embargante alega a existência de omissão no acórdão que negou provimento ao recurso em sentido estrito. 2. Efetivamente, o acórdão mostrou-se omisso, pois não enfrentou a alegação de nulidade quanto à intimação do acusado para a audiência de oitiva de testemunhas de acusação, porém, tal tese não merece guarida, uma vez que o ora embargante estava assistido pela Defensoria Pública do Estado, órgão constitucionalmente tutelado como instituição essencial à função jurisdicional do Estado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS, PORÉM, SEM EFEITO INFRINGENTE.

Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 16/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crime Tentado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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