TJAM 0014458-49.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – ERRO MATERIAL - CORREÇÃO:
- Constatado o erro material na digitação do parágrafo conclusivo do acórdão, onde se lê ilícita, passa-se a ler lícita, ficando tal parágrafo com a seguinte redação: "Portanto, restando clara que a acumulação não se mostra lícita, já que se tratam de dois cargos de natureza técnica, à apelação há de ser dado provimento".
- Mantem-se íntegro o acórdão nos seus demais termos, restando o conteúdo jurídico completamente intocado.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS UNICAMENTE PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – ERRO MATERIAL - CORREÇÃO:
- Constatado o erro material na digitação do parágrafo conclusivo do acórdão, onde se lê ilícita, passa-se a ler lícita, ficando tal parágrafo com a seguinte redação: "Portanto, restando clara que a acumulação não se mostra lícita, já que se tratam de dois cargos de natureza técnica, à apelação há de ser dado provimento".
- Mantem-se íntegro o acórdão nos seus demais termos, restando o conteúdo jurídico completamente intocado.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS UNICAMENTE PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL.
Data do Julgamento
:
03/05/2015
Data da Publicação
:
05/05/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Benefícios em Espécie
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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