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Jurisprudência


TJAM 0014458-49.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – ERRO MATERIAL - CORREÇÃO: - Constatado o erro material na digitação do parágrafo conclusivo do acórdão, onde se lê ilícita, passa-se a ler lícita, ficando tal parágrafo com a seguinte redação: "Portanto, restando clara que a acumulação não se mostra lícita, já que se tratam de dois cargos de natureza técnica, à apelação há de ser dado provimento". - Mantem-se íntegro o acórdão nos seus demais termos, restando o conteúdo jurídico completamente intocado. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS UNICAMENTE PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL.

Data do Julgamento : 03/05/2015
Data da Publicação : 05/05/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Benefícios em Espécie
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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