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Jurisprudência


TJAM 0014492-24.2014.8.04.0000

Ementa
E M E N T A AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. RECEBIMENTO POR TERCEIRO E ENCAMINHADA A ENDEREÇO DIVERSO DO CONSTANTE DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reputa válida a notificação extrajudicial recebida por terceiro, desde que seja encaminhada ao endereço constante da cédula de crédito bancário. - No caso em tela, a notificação foi dirigida a endereço diverso do previsto no instrumento contratual, tendo sido recebida por pessoa estranha à Agravada, não podendo, portanto, ser considerada válida, para fins de constituição do devedor em mora. - Manutenção da decisão. - Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 11/01/2015
Data da Publicação : 27/01/2015
Classe/Assunto : Agravo Interno / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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