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Jurisprudência


TJAM 0014493-09.2014.8.04.0000

Ementa
EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE GRATIFICAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. CABIMENTO. ART. 2º-B DA LEI N. 9.494/97. ROL TAXATIVO. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. RAZOABILIDADE. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA À PRÓPRIA AUTORIDADE COATORA. POSSIBILIADE. - A possibilidade de tutela antecipada contra a Fazenda Pública é restringida pelo art. 2º-B da Lei n. 9.494/97, que apresenta rol taxativo. - As hipótese não previstas expressamente no dispositivo não sofrem restrição. - É possível aplicação de multa diária em desfavor da Fazenda Pública, bem como da autoridade coatora que deixe de dar cumprimento a decisão judicial proferida no curso da ação mandamental. Precedente do STJ. Agravo interno conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : 03/09/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Isonomia/Equivalência Salarial
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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