TJAM 0014493-09.2014.8.04.0000
EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE GRATIFICAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. CABIMENTO. ART. 2º-B DA LEI N. 9.494/97. ROL TAXATIVO. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. RAZOABILIDADE. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA À PRÓPRIA AUTORIDADE COATORA. POSSIBILIADE.
- A possibilidade de tutela antecipada contra a Fazenda Pública é restringida pelo art. 2º-B da Lei n. 9.494/97, que apresenta rol taxativo.
- As hipótese não previstas expressamente no dispositivo não sofrem restrição.
- É possível aplicação de multa diária em desfavor da Fazenda Pública, bem como da autoridade coatora que deixe de dar cumprimento a decisão judicial proferida no curso da ação mandamental. Precedente do STJ.
Agravo interno conhecido e não provido.
Ementa
EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE GRATIFICAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. CABIMENTO. ART. 2º-B DA LEI N. 9.494/97. ROL TAXATIVO. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. RAZOABILIDADE. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA À PRÓPRIA AUTORIDADE COATORA. POSSIBILIADE.
- A possibilidade de tutela antecipada contra a Fazenda Pública é restringida pelo art. 2º-B da Lei n. 9.494/97, que apresenta rol taxativo.
- As hipótese não previstas expressamente no dispositivo não sofrem restrição.
- É possível aplicação de multa diária em desfavor da Fazenda Pública, bem como da autoridade coatora que deixe de dar cumprimento a decisão judicial proferida no curso da ação mandamental. Precedente do STJ.
Agravo interno conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
01/09/2015
Data da Publicação
:
03/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Isonomia/Equivalência Salarial
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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