TJAM 0014505-23.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADES DE ATOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REDISCUSSÃO ACERCA DE MATÉRIA ANALISADA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
- A parte deve comprovar o prejuízo quando requerer o reconhecimento de nulidades, em homenagem ao princípio pas de nullite sans grief, providência não adotada pelos Embargantes no caso.
- Ainda que os declaratórios tenham o fim de prequestionamento para interposição de recurso à instância superior, o mesmo deve apresentar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a serem supridas.
- A toda evidência, buscam os Embargantes a reforma do acórdão proferido por este órgão julgador, por não se conformarem com suas razões de decidir e conclusões, o que não se admite pela via dos embargos de declaração
- Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADES DE ATOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REDISCUSSÃO ACERCA DE MATÉRIA ANALISADA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
- A parte deve comprovar o prejuízo quando requerer o reconhecimento de nulidades, em homenagem ao princípio pas de nullite sans grief, providência não adotada pelos Embargantes no caso.
- Ainda que os declaratórios tenham o fim de prequestionamento para interposição de recurso à instância superior, o mesmo deve apresentar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a serem supridas.
- A toda evidência, buscam os Embargantes a reforma do acórdão proferido por este órgão julgador, por não se conformarem com suas razões de decidir e conclusões, o que não se admite pela via dos embargos de declaração
- Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
24/02/2015
Data da Publicação
:
27/02/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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