main-banner

Jurisprudência


TJAM 0014505-23.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADES DE ATOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REDISCUSSÃO ACERCA DE MATÉRIA ANALISADA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. - A parte deve comprovar o prejuízo quando requerer o reconhecimento de nulidades, em homenagem ao princípio pas de nullite sans grief, providência não adotada pelos Embargantes no caso. - Ainda que os declaratórios tenham o fim de prequestionamento para interposição de recurso à instância superior, o mesmo deve apresentar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a serem supridas. - A toda evidência, buscam os Embargantes a reforma do acórdão proferido por este órgão julgador, por não se conformarem com suas razões de decidir e conclusões, o que não se admite pela via dos embargos de declaração - Embargos de Declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : 27/02/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão