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Jurisprudência


TJAM 0014523-44.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DO FORO. NULIDADE. 1. O legislador pátrio conferiu ao magistrado o poder-dever de anular, de ofício, a cláusula contratual de eleição de foro, quando esta revelar-se abusiva, vale dizer, dificulte a parte em empreender sua defesa em juízo. 2. Havendo litisconsórcio passivo, o autor poderá optar pelo foro do domicílio de qualquer dos litisconsortes. 3. Sendo afastada a cláusula de eleição do foro, deve ser aplicada a regra geral de competência insculpida no art. 94, do Código de Processo Civil. 4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 12/04/2015
Data da Publicação : 13/04/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Propriedade
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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