TJAM 0014523-44.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DO FORO. NULIDADE. 1. O legislador pátrio conferiu ao magistrado o poder-dever de anular, de ofício, a cláusula contratual de eleição de foro, quando esta revelar-se abusiva, vale dizer, dificulte a parte em empreender sua defesa em juízo. 2. Havendo litisconsórcio passivo, o autor poderá optar pelo foro do domicílio de qualquer dos litisconsortes. 3. Sendo afastada a cláusula de eleição do foro, deve ser aplicada a regra geral de competência insculpida no art. 94, do Código de Processo Civil. 4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DO FORO. NULIDADE. 1. O legislador pátrio conferiu ao magistrado o poder-dever de anular, de ofício, a cláusula contratual de eleição de foro, quando esta revelar-se abusiva, vale dizer, dificulte a parte em empreender sua defesa em juízo. 2. Havendo litisconsórcio passivo, o autor poderá optar pelo foro do domicílio de qualquer dos litisconsortes. 3. Sendo afastada a cláusula de eleição do foro, deve ser aplicada a regra geral de competência insculpida no art. 94, do Código de Processo Civil. 4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
12/04/2015
Data da Publicação
:
13/04/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Propriedade
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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