TJAM 0014526-96.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO ACERCA DE MATÉRIA ANALISADA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
- Ainda que os declaratórios tenham o fim de prequestionamento para interposição de recurso à instância superior, o mesmo deve apresentar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a serem supridas;
- A toda evidência, busca a Embargante a reforma do Acórdão proferido por este órgão julgador, por não se conformar com suas razões de decidir e conclusões, o que não se admite pela via dos embargos de declaração;
- Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO ACERCA DE MATÉRIA ANALISADA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
- Ainda que os declaratórios tenham o fim de prequestionamento para interposição de recurso à instância superior, o mesmo deve apresentar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a serem supridas;
- A toda evidência, busca a Embargante a reforma do Acórdão proferido por este órgão julgador, por não se conformar com suas razões de decidir e conclusões, o que não se admite pela via dos embargos de declaração;
- Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
31/03/2015
Data da Publicação
:
01/04/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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