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Jurisprudência


TJAM 0014526-96.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO ACERCA DE MATÉRIA ANALISADA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. - Ainda que os declaratórios tenham o fim de prequestionamento para interposição de recurso à instância superior, o mesmo deve apresentar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a serem supridas; - A toda evidência, busca a Embargante a reforma do Acórdão proferido por este órgão julgador, por não se conformar com suas razões de decidir e conclusões, o que não se admite pela via dos embargos de declaração; - Embargos de Declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 31/03/2015
Data da Publicação : 01/04/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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