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Jurisprudência


TJAM 0014532-06.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – RECURSO COM OBJETIVO PREQUESTIONATÓRIO E MODIFICATIVO – RECURSO IMPROVIDO. 1. Em não havendo omissão ou qualquer outro vício no julgado embargado, devem ser improvidos os embargos declaratórios; 2. O julgador não está vinculado aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes. Encontra-se vinculado somente à causa de pedir. No caso em comento, não houve, sequer, ofensa ao art. 128 do CPC; 3. Embargos de declaração como sucedâneo recursal, com objetivo infringente e visando prequestionar a matéria para efeito de modificar o recurso em tela; 4. Embargos de declaração conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 18/01/2015
Data da Publicação : 27/01/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Imissão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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