TJAM 0014532-06.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – RECURSO COM OBJETIVO PREQUESTIONATÓRIO E MODIFICATIVO – RECURSO IMPROVIDO.
1. Em não havendo omissão ou qualquer outro vício no julgado embargado, devem ser improvidos os embargos declaratórios;
2. O julgador não está vinculado aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes. Encontra-se vinculado somente à causa de pedir. No caso em comento, não houve, sequer, ofensa ao art. 128 do CPC;
3. Embargos de declaração como sucedâneo recursal, com objetivo infringente e visando prequestionar a matéria para efeito de modificar o recurso em tela;
4. Embargos de declaração conhecidos e improvidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – RECURSO COM OBJETIVO PREQUESTIONATÓRIO E MODIFICATIVO – RECURSO IMPROVIDO.
1. Em não havendo omissão ou qualquer outro vício no julgado embargado, devem ser improvidos os embargos declaratórios;
2. O julgador não está vinculado aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes. Encontra-se vinculado somente à causa de pedir. No caso em comento, não houve, sequer, ofensa ao art. 128 do CPC;
3. Embargos de declaração como sucedâneo recursal, com objetivo infringente e visando prequestionar a matéria para efeito de modificar o recurso em tela;
4. Embargos de declaração conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento
:
18/01/2015
Data da Publicação
:
27/01/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Imissão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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