TJAM 0014535-58.2014.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. RECURSO REJEITADO.
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se desacolher o recurso, por não ser meio hábil para reexame da matéria, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 535 do CPC.
II - A correção monetária, assim como os juros, foram fixados na sentença proferida pelo magistrado a quo e não se insurgindo a parte no recurso de Apelação, permanecem inalterados nos termos fixados na sentença.
III - Recurso rejeitado.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. RECURSO REJEITADO.
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se desacolher o recurso, por não ser meio hábil para reexame da matéria, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 535 do CPC.
II - A correção monetária, assim como os juros, foram fixados na sentença proferida pelo magistrado a quo e não se insurgindo a parte no recurso de Apelação, permanecem inalterados nos termos fixados na sentença.
III - Recurso rejeitado.
Data do Julgamento
:
19/07/2015
Data da Publicação
:
21/07/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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