main-banner

Jurisprudência


TJAM 0014535-58.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. RECURSO REJEITADO. I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se desacolher o recurso, por não ser meio hábil para reexame da matéria, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 535 do CPC. II - A correção monetária, assim como os juros, foram fixados na sentença proferida pelo magistrado a quo e não se insurgindo a parte no recurso de Apelação, permanecem inalterados nos termos fixados na sentença. III - Recurso rejeitado.

Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 21/07/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão