TJAM 0014552-94.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – OMISSÃO QUANTO AOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DANOS MORAIS E MATERIAIS – RESTITUIÇÃO EM DOBRO A SER VERIFICADA SEM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – INEXISTÊNCIA DO CONTRATO – NÃO OCORRÊNCIA – NULIDADE DA CONTRATAÇÃO DA VENDA CASADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Merece parcial provimento o presente apelo integrativo aviado pela Embargante, corrigindo-se a omissão apontada, definindo os juros e a correção monetária a serem aplicados na indenização por danos morais e materiais.
2.O valor referente a restituição em dobro deverá ser analisado em provável liquidação de sentença.
3.Diante do reconhecimento da ilicitude da venda casada, o negócio jurídico encontra-se eivado de nulidade na parte que dispõe sobre a contratação do cartão de crédito, não havendo, assim, que se falar em inexistência, como requer o Embargante.
4.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – OMISSÃO QUANTO AOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DANOS MORAIS E MATERIAIS – RESTITUIÇÃO EM DOBRO A SER VERIFICADA SEM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – INEXISTÊNCIA DO CONTRATO – NÃO OCORRÊNCIA – NULIDADE DA CONTRATAÇÃO DA VENDA CASADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Merece parcial provimento o presente apelo integrativo aviado pela Embargante, corrigindo-se a omissão apontada, definindo os juros e a correção monetária a serem aplicados na indenização por danos morais e materiais.
2.O valor referente a restituição em dobro deverá ser analisado em provável liquidação de sentença.
3.Diante do reconhecimento da ilicitude da venda casada, o negócio jurídico encontra-se eivado de nulidade na parte que dispõe sobre a contratação do cartão de crédito, não havendo, assim, que se falar em inexistência, como requer o Embargante.
4.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
13/09/2015
Data da Publicação
:
15/09/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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