TJAM 0014566-78.2014.8.04.0000
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO DE CARÁTER TEMPORÁRIO. PRAZO INDETERMINADO E INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 37, II E IX, DA CF. CONTRATO NULO. VERBAS RESCISÓRIAS. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO SOMENTE EM RELAÇÃO AOS PEDIDOS DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, PAGAMENTO DE FGTS E MULTA DE 40%. SERVIDOR TEMPORÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PERANTE O RGPS. FGTS INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/32. PAGAMENTO DEVIDO DAS PARCELAS NÃO ATINGIDAS PELA PRESCRIÇÃO. MULTA DE 40% SOBRE O FGTS. NATUREZA ADMINISTRATIVA DO CONTRATO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No caso em comento, requer o apelante a reforma da sentença para reconhecer pedidos não constantes da peça inaugural, tais como "férias, acrescidas de 1/3 constitucional, em dobro vez que vencidas, 13º e demais repercussões, (...) recolhimento ao fundo de previdência municipal e demais direitos", verificando-se hipótese clara de inovação recursal, razão pela qual não pode o recurso ser conhecido nesse ponto, sob pena de supressão de instância e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição.
2. Quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias, sabe-se que é devido aos servidores temporários tal recolhimento perante o Regime Geral de Previdência Social, e não ao Regime Próprio dos Servidores Municipais, como requer o apelante. Além disso, o apelado, recolhia mensalmente os valores ao INSS, conforme documentos acostados pelo próprio apelante. Inexiste, portanto, razão ao pleito do recorrente;
3. Em relação ao FGTS, clara a nulidade do "contrato temporário" do apelante para a função de Agente de Endemias, em virtude da afronta ao art. 37, incisos II e IX, da CF, tendo em vista as prorrogações sucessivas e a burla ao princípio do acesso aos cargos públicos por intermédio de concurso público. Desta feita, nulo o contrato, com fulcro no art. 37, § 2º, da CF, deve ser aplicado o disposto no art. 19-A da Lei 8.036/90, fazendo jus o apelante ao pagamento do FGTS. Precedentes dos Tribunais Superiores;
4. Em se tratando de contrato administrativo, para a cobrança de contribuições de FGTS, aplicável ao caso a prescrição quinquenal, prevista no art. 1º do Decreto nº 20.910, sendo devidas apenas as parcelas vencidas nos cinco anos anteriores à propositura da ação, e não de todo período laborado;
5. Indenização de 40% sobre o valor do FGTS indevida, tendo em vista a não descaracterização da natureza administrativa, e não celetista, da contratação temporária. Precedentes STF;
6. Recurso conhecido parcialmente, e na parte conhecida, parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO DE CARÁTER TEMPORÁRIO. PRAZO INDETERMINADO E INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 37, II E IX, DA CF. CONTRATO NULO. VERBAS RESCISÓRIAS. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO SOMENTE EM RELAÇÃO AOS PEDIDOS DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, PAGAMENTO DE FGTS E MULTA DE 40%. SERVIDOR TEMPORÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PERANTE O RGPS. FGTS INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/32. PAGAMENTO DEVIDO DAS PARCELAS NÃO ATINGIDAS PELA PRESCRIÇÃO. MULTA DE 40% SOBRE O FGTS. NATUREZA ADMINISTRATIVA DO CONTRATO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No caso em comento, requer o apelante a reforma da sentença para reconhecer pedidos não constantes da peça inaugural, tais como "férias, acrescidas de 1/3 constitucional, em dobro vez que vencidas, 13º e demais repercussões, (...) recolhimento ao fundo de previdência municipal e demais direitos", verificando-se hipótese clara de inovação recursal, razão pela qual não pode o recurso ser conhecido nesse ponto, sob pena de supressão de instância e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição.
2. Quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias, sabe-se que é devido aos servidores temporários tal recolhimento perante o Regime Geral de Previdência Social, e não ao Regime Próprio dos Servidores Municipais, como requer o apelante. Além disso, o apelado, recolhia mensalmente os valores ao INSS, conforme documentos acostados pelo próprio apelante. Inexiste, portanto, razão ao pleito do recorrente;
3. Em relação ao FGTS, clara a nulidade do "contrato temporário" do apelante para a função de Agente de Endemias, em virtude da afronta ao art. 37, incisos II e IX, da CF, tendo em vista as prorrogações sucessivas e a burla ao princípio do acesso aos cargos públicos por intermédio de concurso público. Desta feita, nulo o contrato, com fulcro no art. 37, § 2º, da CF, deve ser aplicado o disposto no art. 19-A da Lei 8.036/90, fazendo jus o apelante ao pagamento do FGTS. Precedentes dos Tribunais Superiores;
4. Em se tratando de contrato administrativo, para a cobrança de contribuições de FGTS, aplicável ao caso a prescrição quinquenal, prevista no art. 1º do Decreto nº 20.910, sendo devidas apenas as parcelas vencidas nos cinco anos anteriores à propositura da ação, e não de todo período laborado;
5. Indenização de 40% sobre o valor do FGTS indevida, tendo em vista a não descaracterização da natureza administrativa, e não celetista, da contratação temporária. Precedentes STF;
6. Recurso conhecido parcialmente, e na parte conhecida, parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
21/02/2016
Data da Publicação
:
22/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Presidente Figueiredo
Comarca
:
Presidente Figueiredo
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